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Nossa História
 

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O escritório Daniel Gallardo Advocacia, foi fundado pelo advogado Daniel da Silva Gallardo, atuando harmonicamente em todas as áreas do direito, oferece assistência legal aos clientes nacionais e internacionais.

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Os princípios que norteiam o escritório são a prestação de serviços com qualidade, eficiência, agilidade e precisão, tratando todos os clientes com total respeito e cordialidade.

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Os advogados atuam com agilidade, informando previamente os clientes, sendo pessoa física ou jurídica, das possibilidades dos desdobramentos processuais, responsabilidades e direitos envolvidos.

Serviços

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Os advogados do escritório Daniel Gallardo Advocacia desenvolveram, com suas experiêcias de mercado, um conjunto de habilidades, que lhes mantem atualizados para prestar os melhores serviços jurídicos aos seus clientes.

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Mesmo antes de uma nova proposta ou defesa, a consultoria e assessoria jurídica fornecidas pelos advogados de nossa equipe são de grande utilidade, trazendo à luz os vários aspectos da demanda.

O escritório permanece à disposição para prestar os serviços de assessoria jurídica em diversas áreas da advocacia, tais como: Direito Civel, Direito Trabalhista, Direito de Família, Direito Administrativo, Direitos do Consumidor, Direito Tributário, Direito Previdenciário, Direito Médico e Direito Imobiliário.

 

 

Fale conosco

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(11) 98300-4596

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Rua Beneficência Portuguesa, nº 24,

4º Andar, Sala 413, CEP 01033-020, Centro, São Paulo/SP.

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Rua Bartolomeu Fernandes Gonçalves, nº 775, CEP 11250-270, Centro, Bertioga/SP.

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EMAIL:

danielgallardo.dir@gmail.com

monicafze@gmail.com

Artigo Cientifico
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O CIB COMO SISTEMA DE CONCENTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE IMÓVEIS E A VIABILIZAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA 

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O CIB - Cadastro de Imóveis Brasileiros tem o objetivo de implementar um sistema para a unificação de informações cadastrais de imóveis urbanos e rurais, públicos e privados.

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CIB foi criado para substituir o NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal, que era o código de identificação de propriedades rurais no Brasil. A motivação da mudança foi a aproximação do esgotamento de números NIRF, que era composto por 7 números e um digito verificador.

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Áreas de exercício

 

  • Direito Trabalhista

  • Direito Civil

  • Direito Imobiliário

  • Direito de Familia

  • Direito Administrativo

  • Direito Contratual

  • Direito Previdenciário

  • Direito Internacional

  • Direito Tributário

  • Direito Médico

  • Direito de Consumidor

 

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ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

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​A Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997, instituiu a alienação fiduciária de bens imóveis. A referida lei implantou um novo direito real de garantia, considerado por alguns doutrinadores como uma super garantia, que foi criado em um momento que o mercado imobiliário estava em baixa, tendo como principal objetivo, o aumento do crédito imobiliário, o que impulsionou o mercado imobiliário, reconquistando a confiança dos investidores. Trata-se de uma garantia célere, econômica e segura, é executada de forma extrajudicial, diferentemente de outras garantias de direito real que dependem de processo judicial para obter a recuperação do crédito. A alienação fiduciária de bens imóveis é um instituto sui generis, possuindo formas e requisitos distintos das demais espécies de garantias reais.

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